O CRITÉRIO ORGANÍSMICO COMO TECNOLOGIA DA VIDA QUE CONSENTE A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO EM PROCESSOS CRIMINAIS: ESTUDOS PRELIMINARES
Palavras-chave:
critério organísmico, tecnologia, princípio da verdade real, livre convencimento motivado do juizResumo
Os operadores do Direito, no dia a dia forense, têm se submetido a um sistema progressivamente mais mecanicista, atentando aos princípios e normas trazidas pelas leis penais e processuais penais que limitam a atuação do julgador. Dentre esses princípios, a verdade real tem sido relativizada sob o argumento de se evitar um sistema inquisitorial na ação penal, e o princípio do livre convencimento motivado impõe ao juiz, por ocasião do julgamento, sopesar as provas técnicas trazidas da investigação policial e as provas testemunhais produzidas em Juízo. Visando reverter uma visão mecanicista de exercício da jurisdição, foi realizada uma revisão narrativa que propõe o estudo de percepção do critério organísmico, colocando-a no contexto da formação da convicção do magistrado na seara criminal. Para isso, fez-se necessário considerar os princípios processuais penais da verdade real e do livre convencimento motivado do juiz, buscando analisar a compatibilidade e pertinência do uso daquele critério para salvaguardar, não só a integridade do juiz, mas também a lei e a sociedade.