Audiência de custódia: ferramenta para humanizar a abordagem policial
Resumo
A Audiência de Custódia foi implementada no sistema jurídico brasileiro em 2015 e desde então tem sido alvo de inúmeras críticas, tanto positivas como negativas. Dentre as discussões, se questiona a efetividade da Audiência de Custódia como forma de evitar a violência nas abordagens policiais, visto que oportuniza que o detido seja ouvido em juízo logo após a prisão, podendo denunciar maus-tratos ou tortura as quais tenha sido submetido, de modo a humanizar, ao menos um pouco, esse momento tão delicado. Diante desse cenário, indaga-se: as Audiências de Custódia contribuem com a redução dos índices de violência policial? Para desenvolver o presente artigo cientifico, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, métodos de procedimento histórico e estatístico e técnica de pesquisa bibliográfica e jusrisprudencial. Partindo dessa situação-problema, a presente pesquisa estruturou-se em dois capítulos, sendo que no primeiro se analisou brevemente o histórico da Audiência de Custódia e seus objetivos, indicando, posteriormente, as limitações estruturais que essa audiência tem enfrentado. No segundo capítulo, foi examinada a violência policial, verificando, a partir de dados no CNJ, quais os resultados que a Audiência de Custódia obteve no sentido de minimizar a ação negativa da força policial. Por fim, constatou-se que para a Audiência de Custódia ser uma medida efetiva contra a tortura policial, precisa passar por uma reestruturação, onde além de oportunizar que o detido denuncie os abusos, se estabeleça os responsáveis para investigá-la, de forma a evitar o descompromisso dos órgãos judiciais.
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Referências
ANISTIA INTERNACIONAL. Você matou o meu filho!. 2015. Disponível em: <https://anistia.org.br/direitos-humanos/publicacoes/voce-matou-meu-filho/>. Acesso em: 13 nov. 2016.
BRASIL. Código de Processo Penal. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 18 nov. 2016.
BRASIL. Código Penal. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 18 nov. 2016.
BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 nov. 2016.
CNJ. Projeto Audiência de Custódia. 2015. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia/historico>. Acesso em: 12 nov. 2016.
CNJ. Mapa de Implementação da Audiência de Custódia no Brasil. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia/mapa-da-implantacao-da-audiencia-de-custodia-no-brasil>. Acesso em: 11 nov. 2016.
CNJ. Audiência de Custódia altera rotina de tortura estatal em SP. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80743-audiencia-de-custodia-altera-rotina-de-tortura-estatal-em-sp>. Acesso em: 11 nov. 2016.
CIDH. Convenção Americana de Direitos Humanos. 1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 29 out. 2016.
Convenção Europeia de Direitos Humanos. 1950. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/documents/convention_por.pdf>. Acesso em: 29 out. 2016.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DPN). Ministério da Justiça. Audiência de Custódia e prevenção à tortura: análise das práticas institucionais e recomendações de aprimoramento. 2016. Disponível em: < http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/alternativas-penais-1/arquivos/audiencias-de-custodia-e-prevencao-a-tortura-analise-das-praticas-institucionais-e-recomendacoes-deaprimoramento-1-correto.pdf/view>. Acesso em: 12 nov. 2016.
HUMAN RIGHTS WATCH. World Report. 2016. Disponível em: <https://www.hrw.org/pt/world-report/2016/country-chapters/285573#714bbb>. Acesso em: 13 nov. 2016.
HUMAN RIGHTS WATCH. Brasil: Combata os Abusos Cometidos pela Polícia e nas Prisões. 2016. Disponível em: <https://www.hrw.org/pt/news/2016/01/27/286219>. Acesso em: 21 nov. 2016.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Rio Grande do Sul. 2015. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=rs>. Acesso em: 21 nov. 2016.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD). Monitoramento das Audiências de Custódia em São Paulo. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/06/0c4fe1298060e9d69e3b4c25f7411562.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2016.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Amazonas. 2015. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=am>. Acesso em: 21 nov. 2016.
LOPES JR, Aury. Afinal, quem tem medo da Audiência de Custódia? (parte 1). 2015a. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-fev-13/limite-penal-afinal-quem-medo-audiencia-custodia-parte>. Acesso em: 12 nov. 2016.
LOPES JR, Aury. Afinal, quem tem medo da Audiência de Custódia? (parte 3). 2015b. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-27/limite-penal-afinal-quem-medo-audiencia-custodia-parte>. Acesso em: 21 nov. 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Especialista da ONU insta Brasil a resolver superlotação das prisões e agir contra tortura. 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/especialista-da-onu-insta-brasil-a-resolver-superlotacao-das-prisoes-e-agir-contra-tortura/>. Acesso em: 21 nov. 2016.
PACHECO, Letícia Kremmer. Audiência de Custódia: instrumento para um possível controle da banalização das prisões provisórias. Florianópolis: 2015. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/158922/TCC%20Audi%C3%AAncia%20de%20cust%C3%B3dia.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 29 out. 2016.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 29 out. 2016.
PAIVA, Caio. Audiência de Custódia e o processo penal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus Nº 70071455539. Relator Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. Julgado em 10 nov. 2016. In: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70071455539%26num_processo%3D70071455539%26codEmenta%3D7048945+Habeas+Corpus+N%C2%BA+70071455539,+Sexta+C%C3%A2mara+Criminal,+Tribunal+de+Justi%C3%A7a+do+RS,+Relator:+Vanderlei+Teresinha+Tremeia+Kubiak,+Julgado+em+10/11/2016++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF-8&lr=lang_pt&site=ementario&access=p&oe=UTF-8&numProcesso=70071455539&comarca=Comarca de Tr%C3%AAs Coroas&dtJulg=10/11/2016&relator=Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak&aba=júris>.
TEIXEIRA, Luciana de Souza. Audiência de Custódia: eficaz para a redução da banalização das prisões cautelares? Brasília: 2015. Disponível em: <http://bdm.unb.br/bitstream/10483/10933/1/2015_LucianadeSousaTeixeira.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2016.
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